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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02
Educação para sempre

É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação de indenização. Contrato de transporte. Responsabilidade objetiva.

Excludente. Culpa exclusiva da vítima. "carona" em coletivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.017, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:50
Lucro presumido com novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014

É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2023 - 15:47
Misoginia contemporânea. Pílula vermelha de Vergonha
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:27
O Assédio Moral como Elemento de Desregulamentação do Meio Ambiente Laboral

O escopo do presente é analisar os desdobramentos, em sede de meio ambiente laboral, do assédio moral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 17:09
O que muda em 2022 – e pode afetar o seu bolso
Além do novo valor do salário mínimo, passam a valer novas regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia e para o pagamento do vale-gás. Veja o que muda no calendário do pagamento PIS/Pasep e entenda reajustes de preços que devem pesar no orçamento das famílias neste começo de ano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 15:17
Doutrina da Proteção Integral: Direito de toda criança e adolescente

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância da aquisição e exercício do direito a proteção integral da criança e do adolescente, juntamente com a abordagem histórica das conquistas de direitos, assistência e proteção dos infantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2019 - 11:52
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2012-03-07T15:55:06+00:00
Apadrinhamento afetivo: O afeto além dos muros da instituição

Surgem em todo o país os projetos de apadrinhamento afetivo, no qual o padrinho, um terceiro que não possui interesse em adotar, atua junto a criança e adolescente, tornando-se um referencial de vida

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